DECRETO 95247/1987

Decreto nº 95.247, de 1987

Decreto 95.247/1987

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Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da , os trabalhadores em geral, tais como:

I - os empregados, assim definidos no ;

II - os empregados domésticos, assim definidos na ;

III - os trabalhadores de empresas de trabalho temporário, de que trata a ;

IV - os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador;

V - os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal, nos termos do ;

VI - os atletas profissionais de que trata a ;

VII - os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviços.

(Revogado)

Parágrafo único.

Para efeito deste decreto, adotar-se-á a denominação beneficiário para identificar qualquer uma das categorias mencionadas nos diversos incisos deste artigo.