Art. 13 - O poder concedente ou órgão de gerência com jurisdição sobre os serviços de transporte coletivo urbano, respeitada a lei federal, expedirá normas complementares para operacionalização do sistema do Vale-Transporte, acompanhada seu funcionamento e efetuando o respectivo controle.
DECRETO 95247/1987
Decreto nº 95.247, de 1987
Decreto 95.247/1987
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