DECRETO 95247/1987

Decreto nº 95.247, de 1987

Decreto 95.247/1987

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Art. 31 - O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica, na aquisição de Vale-Transporte, poderá ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa.