Art. 11 - A - vedação prevista no não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o , aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.
EMENDA CONSTITUCIONA 20/1998
Emenda Constitucional 20, de 1998
Emenda Constitucional 20, de 1998
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