EMENDA CONSTITUCIONA 20/1998

Emenda Constitucional 20, de 1998

Emenda Constitucional 20, de 1998

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Art. 4º - Observado o disposto no o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.