EMENDA CONSTITUCIONA 20/1998

Emenda Constitucional 20, de 1998

Emenda Constitucional 20, de 1998

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Art. 12 - Até que produzam efeitos as leis que irão dispor sobre as contribuições de que trata o são exigíveis as estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos diversos regimes previdenciários.