Art. 14 - O - limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
EMENDA CONSTITUCIONA 20/1998
Emenda Constitucional 20, de 1998
Emenda Constitucional 20, de 1998
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira