Art. 69-E - O financiamento de que trata esta Seção poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor.
LEI 11101/2005
Lei de Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência
Lei 11.101, de 2005
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