LEI 6404/1976

Lei das S/A

Lei 6.404, de 1976

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Responsabilidade do Subscritor

Art. 10 - A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.