LEI 6404/1976

Lei das S/A

Lei 6.404, de 1976

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Art. 299 - Ficam mantidas as disposições sobre sociedades por ações, constantes de legislação especial sobre a aplicação de incentivos fiscais nas áreas da SUDENE, SUDAM, SUDEPE, EMBRATUR e Reflorestamento, bem como todos os dispositivos das , e 4.390, de 29 de agosto de 1964.