LEI 6404/1976

Lei das S/A

Lei 6.404, de 1976

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Art. 110 - A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

§ 1º - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

§ 2º - (Revogado)