Art. 110 - A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º - (Revogado)
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Art. 110 - A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º - O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
§ 2º - (Revogado)