LEI 6404/1976

Lei das S/A

Lei 6.404, de 1976

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Art. 255 - A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto.

§§ 1º e 2º (Revogados) Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora