LEI 6404/1976

Lei das S/A

Lei 6.404, de 1976

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Art. 260 - Até a publicação da oferta, o ofertante, a instituição financeira intermediária e a Comissão de Valores Mobiliários devem manter sigilo sobre a oferta projetada, respondendo o infrator pelos danos que causar.

Processamento da Oferta