Art. 109-B - O titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais sem que esteja caracterizada a justa causa prevista nos e poderá requerer ao órgão responsável, a ser definido em regulamento, a aplicação de penalidade prevista no da referida Lei, e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível.
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