LEI 9610/1998

Lei nº 9610, de 1998

Lei 9610/1998

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Art. 94 - Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e reparti-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.

(Revogado)

Capítulo IV Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão