LEI 9610/1998

Lei nº 9610, de 1998

Lei 9610/1998

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Art. 80 - Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I - o título da obra incluída e seu autor;

II - o nome ou pseudônimo do intérprete;

III - o ano de publicação;

IV - o seu nome ou marca que o identifique.

Capítulo VI Da Utilização da Obra Audiovisual