LEI 9610/1998

Lei nº 9610, de 1998

Lei 9610/1998

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Art. 21 - Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Título III Dos Direitos do Autor

Capítulo I Disposições Preliminares