LEI 9610/1998

Lei nº 9610, de 1998

Lei 9610/1998

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Art. 16 - São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.