Art. 10-B - Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, não será aplicável aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos com base nos §§ 7º e 8º do art. 3º da referida Lei Complementar.
LEI COMPLEMENTAR 159/2017
Lei Complementar 159, de 2017
Lei Complementar 159, de 2017
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