LEI COMPLEMENTAR 159/2017

Lei Complementar 159, de 2017

Lei Complementar 159, de 2017

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Art. 13 - O Regime de Recuperação Fiscal será extinto, nos termos de regulamento:

I - quando o Estado for considerado inadimplente por 2 (dois) exercícios; ou

II - em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos citados nos incisos I e II do art. 9º.

Parágrafo único. No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do .