LEI COMPLEMENTAR 159/2017

Lei Complementar 159, de 2017

Lei Complementar 159, de 2017

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Art. 10 - Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, fica suspensa a aplicação dos seguintes dispositivos da :

I - art. 23, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º;

I - art. 23;

II - alíneas “a” e “c” do inciso IV do § 1º do art. 25, ressalvada a observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal ;

III - art. 31.

Parágrafo único. Para os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, o prazo previsto no caput do , será o mesmo pactuado para o Plano de Recuperação.