Art. 68 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Decreto 70.235, de 1972
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Art. 68 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.