Art. 10º - disposto nos art. 8º e 9º não se aplica ás interdições que, segundo o Código Penal, podem consistir em incapacitados permanentes.
DECRETO-LEI 3914/1941
Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais
Decreto-lei 3.914, de 1941
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