DECRETO-LEI 3914/1941

Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais

Decreto-lei 3.914, de 1941

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Art. 27 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1942; revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.