Art. 15 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Seção, especialmente no que concerne à definição das diretrizes e condições gerais de operação, gestão, acompanhamento, controle e avaliação do PNHR.
LEI 11977/2009
Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei 11.977, de 2009
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