Art. 43-B - A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.
LEI 11977/2009
Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei 11.977, de 2009
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