Art. 28 - Os financiamentos imobiliários garantidos pelo FGHab, na forma do inciso II do caput do art. 20, serão dispensados da contratação de seguro com cobertura de Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.
LEI 11977/2009
Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei 11.977, de 2009
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