Art. 44 - Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
LEI 11977/2009
Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei 11.977, de 2009
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