LEI 11977/2009

Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei 11.977, de 2009

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Art. 78 - O inciso V do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u:

“Art. 4o  ..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – .................................................................................................................................

....................................................................................................................................

t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

u) legitimação de posse.

................................................................................................................................” (NR)