Art. 4º - O Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009.
§ 1º - Para a implementação do PNHU, a União disponibilizará recursos na forma prevista nos incisos I, II e III do art. 2o.
I - (revogado);
II – (VETADO);
III - (revogado);
§ 2º - (Revogado)