Art. 82 - Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.
Parágrafo único. (Revogado)
Lei 11.977, de 2009
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Art. 82 - Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.
Parágrafo único. (Revogado)