LEI 11977/2009

Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei 11.977, de 2009

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Art. 74 - O Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15.  ...................................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.” (NR)

“Art. 32.  ...............................................................................................................................

§ 1o  As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.

§ 2o  Incluem-se na disposição prevista no § 1o as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais.

§ 3o  A discussão acerca dos valores inscritos ou executados será realizada em ação própria.” (NR)