LEI COMPLEMENTAR 11/1971

Lei Complementar 11, de 1971

Lei Complementar 11, de 1971

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Art. 21 - O FUNRURAL terá seus recursos financeiros depositados no Banco do Brasil S.A. e utilizados de maneira que a receita de um semestre se destine à despesa do semestre imediato.

Parágrafo único.

Até que entre em vigor o Programa de Assistência ora instituído, o FUNRURAL continuará prestado aos seus beneficiários a assistência médico-social na forma do Regulamento aprovado pelo .