Art. 38 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Lei Complementar 11, de 1971
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Art. 38 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.