LEI COMPLEMENTAR 178/2021

Lei Complementar 178, de 2021

Lei Complementar 178, de 2021

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Art. 12 - O art. 8º da passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ......................................................................................................................

§ 1º - ............................................................................................................................

VII - as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior.

..................................................................................................................................” (NR)