LEI COMPLEMENTAR 178/2021

Lei Complementar 178, de 2021

Lei Complementar 178, de 2021

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Art. 32 - Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da , a partir de 2022;

II - em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da , a partir de 2023;

III - em relação às demais disposições, na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.