Art. 20 - É a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia autorizada a dispensar os entes que não atenderem a quaisquer dos requisitos do , da fixação das metas ou dos compromissos firmados no âmbito da , e da
LEI COMPLEMENTAR 178/2021
Lei Complementar 178, de 2021
Lei Complementar 178, de 2021
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