Art. 5º - O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal poderá estabelecer metas e compromissos adicionais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao de Reestruturação e Ajuste Fiscal, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
LEI COMPLEMENTAR 178/2021
Lei Complementar 178, de 2021
Lei Complementar 178, de 2021
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