LEI COMPLEMENTAR 178/2021

Lei Complementar 178, de 2021

Lei Complementar 178, de 2021

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Art. 14 - O art. 2º da , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 2º ........................................................................................................................

§ 7º - Os termos aditivos necessários à implementação do disposto neste artigo poderão ser celebrados até 31 de dezembro de 2021.” (NR)