LEI COMPLEMENTAR 178/2021

Lei Complementar 178, de 2021

Lei Complementar 178, de 2021

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Art. 9º - A , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .......................................................................................................................

§ 12 - O Programa poderá estabelecer limites individualizados para contratação de dívidas, conforme metodologia definida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.” (NR)