Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen Ney Braga J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso.