LEI COMPLEMENTAR 20/1974

Lei Complementar 20, de 1974

Lei Complementar 20, de 1974

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Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen Ney Braga J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso.