Art. 12 - O - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia providenciará a instalação e o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral.
LEI COMPLEMENTAR 41/1981
Lei Complementar nº 41, de 1981
LC 41/1981
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira