LEI COMPLEMENTAR 41/1981

Lei Complementar nº 41, de 1981

LC 41/1981

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Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Mário Andreazza Delfim Netto.