LEI COMPLEMENTAR 41/1981

Lei Complementar nº 41, de 1981

LC 41/1981

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Art. 35 - Fica a União autorizada a assumir a divida fundada e os encargos financeiros da Administração do Território Federal de Rondônia, bem como os das entidades vinculadas existentes, inclusive os decorrentes de prestação de garantia.