LEI COMPLEMENTAR 41/1981

Lei Complementar nº 41, de 1981

LC 41/1981

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Art. 4º - Nas eleições previstas no artigo anterior serão eleitos, além dos Deputados à Assembléia Constituinte, os Deputados federais, os Senadores, os Prefeitos e os Vereadores às Câmaras Municipais.

§ 1º - O mandato dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado extinguir-se-á, concomitantemente, com os dos Deputados às demais Assembléias Legislativas, eleitos a 15 de novembro de 1982.

§ 2º - Os dois Senadores menos votados dos três eleitos terão mandato de quatro anos.

SEÇãO II Do Poder Executivo