LEI COMPLEMENTAR 41/1981

Lei Complementar nº 41, de 1981

LC 41/1981

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Art. 6º - O Poder Judiciário do Estado de Rondônia será exercido pelo Tribunal de Justiça ora criado, por seus Juízes de Direito e Tribunais do Júri, com a colaboração dos órgãos auxiliares instituídos em lei.