Art. 264 - O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.
LC 75/1993
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Art. 264 - O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.