Art. 295 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
LC 75/1993
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Art. 295 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.