CONSTITUICAO 0/1946

Constituição de 1946

Constituição de 1946

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 120 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo a que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus e as proferidas em mandado de segurança, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal.