Art. 69 - Se o projeto de uma Câmara for emendado na outra, volverá à primeira para que se pronuncie acerca da modificação, aprovando-a ou não.
Parágrafo único - Nos termos da votação final, será o projeto enviado à sanção.
Constituição de 1946
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 69 - Se o projeto de uma Câmara for emendado na outra, volverá à primeira para que se pronuncie acerca da modificação, aprovando-a ou não.
Parágrafo único - Nos termos da votação final, será o projeto enviado à sanção.